A tradição do novo: o que inovação, empreendedorismo e aprendizagem contínua ensinam sobre o futuro do Direito

Se a mudança se tornou permanente, aprender também precisa se tornar contínuo. 

Entenda como os conceitos de “tradição do novo”, de Harold Rosenberg, e de “destruição criativa”, de Joseph Schumpeter, ajudam a compreender a inovação, o empreendedorismo jurídico e as novas competências profissionais exigidas no Direito.

Vivemos hoje cercados pela ideia de inovação. Inteligência artificial, automação, novos modelos de negócio, novas formas de trabalho e competências profissionais têm surgido em velocidade crescente. No Direito, essas transformações já afetam escritórios, departamentos jurídicos, tribunais, instituições de ensino e a própria maneira como advogados constroem suas carreiras.

Mas talvez exista uma pergunta anterior a todas essas discussões: o que acontece quando a própria mudança deixa de ser uma exceção e se transforma em algo permanente?

Essa questão ajuda a aproximar dois pensadores de campos aparentemente distantes: o crítico de arte norte-americano Harold Rosenberg e o economista austríaco Joseph Schumpeter. O primeiro desenvolveu a provocadora ideia da “tradição do novo”, enquanto o segundo tornou célebre o conceito de “destruição criativa”.

Juntos, oferecem uma chave interessante para compreender não apenas a inovação e o empreendedorismo, mas também os desafios enfrentados pelos profissionais do Direito em um mundo no qual conhecimentos, tecnologias e competências se transformam continuamente.

O que significa a “tradição do novo”?

Harold Rosenberg utilizou a expressão “tradição do novo” para descrever um dos grandes paradoxos da modernidade. 

Durante séculos, tradição esteve associada principalmente à continuidade. Conhecimentos, valores, técnicas e formas de expressão eram preservados e transmitidos entre gerações. A modernidade modifica essa dinâmica.

A ruptura, a experimentação e a busca pela novidade passam a ocupar um lugar central. Na arte moderna analisada por Rosenberg, o artista já não pretende apenas aperfeiçoar aquilo que recebeu das gerações anteriores. Ele procura questionar convenções, experimentar outras linguagens e produzir algo diferente.

Surge, entretanto, um paradoxo. O novo não permanece novo.

Aquilo que inicialmente representa uma ruptura pode ser progressivamente compreendido, aceito e incorporado pela sociedade. O que ontem parecia estranho ou até revolucionário transforma-se no padrão de hoje. E poderá ser a tradição que uma nova geração desejará questionar amanhã.

Forma-se, assim, um ciclo:

tradição → ruptura → inovação → assimilação → nova tradição → nova ruptura.

A grande provocação de Rosenberg está justamente aí: a busca pelo novo acaba se tornando, ela própria, uma tradição.

Quando o novo deixa de ser exceção

Essa ideia ultrapassa o campo da arte. Basta observar nossa relação com a tecnologia.

Há poucos anos, determinadas ferramentas digitais representavam diferenciais competitivos importantes. Depois de algum tempo, acabaram sendo incorporadas ao cotidiano de organizações e hoje são consideradas simplesmente parte de sua infraestrutura. E a mesma dinâmica provavelmente ocorrerá com diversas aplicações de inteligência artificial.

Em determinado momento, utilizar IA no trabalho jurídico pode representar inovação. Em outro, saber utilizá-la poderá simplesmente fazer parte das competências esperadas de qualquer profissional. Mais adiante, o seu uso, isoladamente, talvez já não represente qualquer diferenciação.

É a tradição do novo aplicada à inovação profissional. Isso acontece porque a condição de novidade não é permanente em nenhuma tecnologia, produto ou conhecimento. Toda novidade envelhece.

Por isso, talvez seja mais adequado compreender o novo como processo, e não apenas como resultado.

Inovar não significa simplesmente dominar a ferramenta mais recente. Significa desenvolver a capacidade de continuar aprendendo, experimentando e criando mesmo quando aquela ferramenta já tiver se tornado comum.

O que é destruição criativa?

É nesse ponto que a reflexão de Rosenberg se encontra com a teoria econômica de Joseph Schumpeter.

Schumpeter identificou o empreendedor e a inovação como forças fundamentais do desenvolvimento econômico. Seu conhecido conceito de destruição criativa descreve um processo pelo qual novas tecnologias, produtos, serviços, métodos produtivos e modelos de negócio alteram estruturas existentes e criam outras.

A inovação, portanto, não apenas acrescenta algo ao que já existe. Ela também reorganiza o mercado.

Empresas surgem, outras desaparecem. Atividades são transformadas. Determinadas competências perdem valor relativo, enquanto outras passam a ser mais demandadas.

É importante compreender que a destruição criativa não significa simplesmente “destruir o velho”. Sua contribuição mais interessante para a discussão profissional está em perceber que toda inovação relevante reorganiza aquilo que já existe. E essa reorganização também acontece com as profissões.

O que Rosenberg e Schumpeter têm em comum?

Embora tenham desenvolvido suas ideias em campos diferentes, Rosenberg e Schumpeter podem ajudar a compreender duas dimensões complementares da mudança.

Rosenberg mostra que o novo tende a ser incorporado e transformado novamente em tradição. Schumpeter demonstra que a inovação altera equilíbrios existentes e cria novas possibilidades econômicas.

A tecnologia acelera os dois processos.

Aplicada ao Direito, essa combinação permite visualizar uma sequência:

o novo surge → transforma práticas profissionais → é incorporado → torna-se padrão → novas competências são exigidas → outra inovação reinicia o processo.

Isso significa que talvez estejamos diante de uma transformação mais profunda do que a simples chegada de determinadas tecnologias.

Portanto, não estamos apenas vivendo uma época de mudanças. Vivemos um período em que a mudança se institucionalizou.

Como a inovação está transformando o Direito?

O mercado jurídico já oferece inúmeros exemplos. Inteligência artificial generativa, automação de documentos, jurimetria, análise de dados, legal operations, legal design, plataformas digitais e novas formas de resolução de conflitos já têm alterado determinadas atividades profissionais. Mas tecnologia é apenas uma parte dessa transformação.

Clientes, organizações e relações de trabalho mudaram. Novas áreas de atuação surgiram e problemas jurídicos tornaram-se progressivamente mais conectados à tecnologia, economia, gestão e a outras áreas do conhecimento.

Por isso, a discussão sobre o futuro do Direito não deveria ficar restrita à pergunta: “A inteligência artificial vai substituir os advogados?”

Talvez exista uma pergunta mais útil a ser feita:

Que parte do valor tradicionalmente entregue pelos profissionais do Direito está sendo automatizada, que parte está sendo ampliada pela tecnologia e quais novos espaços de geração de valor estão surgindo?

Essa mudança de perspectiva é importante.

Por que as competências humanas se tornam ainda mais importantes com o avanço da tecnologia?

A tecnologia pode aumentar a produtividade, automatizar tarefas e ampliar nossa capacidade de acessar e processar informações, mas não elimina automaticamente a necessidade de julgamento.

Pelo contrário. Quanto mais poderosa ela se torna, mais importante se torna compreender o que devemos fazer com ela.

No Direito, isso amplia a importância de competências como:

  • pensamento crítico;
  • capacidade de julgamento;
  • criatividade;
  • comunicação;
  • negociação;
  • liderança;
  • compreensão do cliente;
  • visão estratégica;
  • responsabilidade;
  • capacidade de formular boas perguntas;
  • interdisciplinaridade.

O futuro do trabalho jurídico, portanto, não será simplesmente do profissional mais experiente nem daquele que domina a ferramenta tecnológica mais recente. O diferencial estará cada vez mais na capacidade de combinar conhecimento jurídico, experiência, tecnologia, pensamento crítico e competências humanas.

O que é empreendedorismo jurídico?

Essa discussão também permite ampliar o próprio significado de empreendedorismo jurídico.

Empreender no Direito não significa necessariamente abrir um escritório ou criar uma empresa, nem se resume a buscar novos clientes e aumentar o faturamento.

Podemos compreender empreendedorismo jurídico como a capacidade de perceber transformações no Direito e na sociedade e convertê-las em novas formas de gerar valor para clientes, organizações, instituições e para a própria sociedade.

Sob essa perspectiva, existe uma mentalidade empreendedora sempre que um profissional:

  • identifica um problema;
  • percebe uma oportunidade;
  • desenvolve uma solução;
  • combina conhecimentos de maneira diferente;
  • cria um serviço;
  • melhora um processo;
  • utiliza uma tecnologia para produzir melhores resultados;
  • desenvolve uma nova área de atuação;
  • assume responsabilidade pela construção da própria carreira.

O empreendedorismo jurídico torna-se, assim, uma atitude diante da mudança.

Empreendedorismo jurídico também significa construir a própria carreira

Essa interpretação tem uma consequência particularmente importante. Em um ambiente de transformação permanente, não podemos tratar nossa trajetória profissional como simples consequência das oportunidades que aparecem. Também precisamos aprender a construí-la.

Durante muito tempo, poderíamos imaginar uma trajetória profissional relativamente linear:

formação → profissão → experiência → consolidação.

Hoje, ela se parece cada vez mais com:

formação → prática → mudança → aprendizagem → adaptação → inovação → nova mudança → nova aprendizagem.

Isso exige maior autonomia profissional. Exige também compreender quais problemas conseguimos resolver, que valor podemos gerar, quais competências precisamos desenvolver e pelo que desejamos ser reconhecidos.

Em outras palavras, empreendedorismo jurídico também significa assumir maior protagonismo sobre a própria trajetória profissional.

Por que a aprendizagem contínua se tornou uma competência profissional?

Aqui encontramos uma das principais consequências da tradição do novo para a educação. Se a mudança é permanente, conhecimentos e competências também precisam ser continuamente atualizados.

Nenhuma graduação, por melhor que seja, consegue preparar definitivamente alguém para uma carreira que poderá durar 30, 40 ou 50 anos. Não porque a graduação tenha perdido importância, mas porque o mundo que o profissional encontrará dez ou vinte anos depois de concluída sua formação não será exatamente aquele para o qual foi originalmente preparado.

E isso modifica o papel da educação continuada, que deixa de ser apenas uma atividade complementar realizada ocasionalmente depois da graduação e passa a integrar a própria infraestrutura da vida profissional.

Se o novo virou tradição, aprender continuamente precisa virar hábito.

Qual será a principal vantagem profissional no futuro do Direito?

Talvez não seja possuir hoje o maior volume de conhecimento.

Conhecimento continua fundamental, a experiência permanece valiosa e a especialização, necessária. Mas todos passam a conviver com outra competência essencial: a capacidade de continuar aprendendo.

Aprender para compreender novas tecnologias, trabalhar com pessoas diferentes, resolver problemas mais complexos, desenvolver novas competências, identificar oportunidades, criar valor e reconstruir a própria trajetória quando o contexto mudar novamente.

Essa talvez seja uma das principais lições que podemos extrair do encontro entre a tradição do novo, a destruição criativa e o empreendedorismo.

O diploma nos permite começar uma profissão, mas é a capacidade de continuar aprendendo que nos permite construir uma carreira.

A proposta da House

Foi também a partir de questões como essas que criamos a House of Creative Legal Studies.

Partimos da percepção de que, se o Direito, a tecnologia e o mercado se transformam continuamente, a educação profissional também precisa acompanhar esse movimento.

Por isso, buscamos construir uma infraestrutura de educação continuada e desenvolvimento profissional que combine conhecimento jurídico, interdisciplinaridade, tecnologia, inteligência artificial, competências humanas, conteúdos práticos, biblioteca, comunidade e oportunidades de aprendizagem.

Nosso propósito é usar a tecnologia para democratizar o acesso à educação continuada de excelência e facilitar a jornada de desenvolvimento profissional.

Em um mundo marcado pela “tradição do novo”, preparar alguém para o futuro não significa tentar ensinar antecipadamente tudo aquilo que essa pessoa precisará saber, mas ajudá-la a desenvolver a capacidade de continuar aprendendo, criando e se transformando ao longo de sua carreira.

Autor

  • Rafael Alves de Almeida

    Professor, Doutor em Políticas Públicas pelo IE-UFRJ, LLM em Direito pela LSE, CEO House of Creative Legal Studies